Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Pedro Corrêa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2019
Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Pedro Corrêa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2019