Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Aruba, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2014, anexo a este Decreto.
Decreto 9.802/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Aruba, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2014, anexo a este Decreto.