Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara Machado", com as Faculdades de Ciências e Letras, com os cursos de Licenciatura em Letras e Estudos Sociais para o 1º ciclo; e de Comunicações Sociais com os cursos para Habilitação em Propaganda e Publicidade, Relações Públicas e Polivalente, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino de São Paulo, com sede na Capital do Estado de São Paulo.