Lei 15.292/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida de Anexo X, na forma do Anexo desta Lei.

Lei 15.292/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida de Anexo X, na forma do Anexo desta Lei.