Lei 15.292/2025 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Lei 15.292/2025 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.