Art. 1º. Fica o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943, aumentado do seguinte modo:
Na Arma de Infantaria: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 3 (três) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Cavalaria: de 1 (um) Coronel, 2 (dois) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Artilharia: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Engenharia: de 2 (dois) Tenente-Coronel e 1 (um) Capitão.
Na Arma de Infantaria: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 3 (três) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Cavalaria: de 1 (um) Coronel, 2 (dois) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Artilharia: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Engenharia: de 2 (dois) Tenente-Coronel e 1 (um) Capitão.