Decreto-Lei 9.095/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943, aumentado do seguinte modo:

Na Arma de Infantaria: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 3 (três) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Cavalaria: de 1 (um) Coronel, 2 (dois) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Artilharia: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Engenharia: de 2 (dois) Tenente-Coronel e 1 (um) Capitão.

Decreto-Lei 9.095/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943, aumentado do seguinte modo:

Na Arma de Infantaria: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 3 (três) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Cavalaria: de 1 (um) Coronel, 2 (dois) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Artilharia: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Engenharia: de 2 (dois) Tenente-Coronel e 1 (um) Capitão.