DECRETO-LEI Nº 9.095, DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Aumenta o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: