Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.