Decreto 12.770/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 13;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e

III - do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:

a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

1. o inciso I do caput do art. 2º; e

2. o art. 13;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III.

Decreto 12.770/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 13;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e

III - do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:

a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

1. o inciso I do caput do art. 2º; e

2. o art. 13;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III.