Decreto-Lei 866/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Santarém, no Estado do Pará. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

Decreto-Lei 866/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Santarém, no Estado do Pará. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)