Art. 2º. Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Decreto-Lei 866/1969 - Artigo 2
Art. 2º. Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.