Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor aeroportuário Aeroporto Governador Aluízio Alves, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, para fins de relicitação.