DECRETO Nº 10.472, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação do Aeroporto Governador Aluízio Alves no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI para fins de relicitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e na Resolução nº 122, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: