Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Márcio Fernando Elias Rosa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024 e retificado no DOU de 23.8.2024
Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Márcio Fernando Elias Rosa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024 e retificado no DOU de 23.8.2024