Art. 6º. A Estratégia Nacional de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia.
Decreto 12.044/2024 - Artigo 6
Art. 6º. A Estratégia Nacional de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia.