Art. 9º. O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá as ações e as medidas para a implementação da Estratégia Nacional de Bioeconomia, de acordo com as políticas e os planos setoriais, e abordará, no mínimo, os seguintes eixos temáticos:
I - instrumentos financeiros públicos e privados;
II - instrumentos normativos, regulatórios e fiscais;
III - dados, informações e conhecimento;
IV - infraestrutura, sistemas produtivos sustentáveis, mercados e cadeias de valor; e
V - educação profissional, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.
I - instrumentos financeiros públicos e privados;
II - instrumentos normativos, regulatórios e fiscais;
III - dados, informações e conhecimento;
IV - infraestrutura, sistemas produtivos sustentáveis, mercados e cadeias de valor; e
V - educação profissional, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.