DECRETO-LEI Nº 2.319, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre a participação da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. em sociedades a serem constituídas no Brasil e no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo nº 55 da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA: