Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2025 e retificado no DOU de 15.1.2026
Brasília, 19 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
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