Decreto 89.822/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, concluída em Londres, a 07 de julho de 1978, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 89.822/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, concluída em Londres, a 07 de julho de 1978, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.