Decreto 89.822/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.822, DE 20 DE JUNHO DE 1984.

Promulga a Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 107, de 05 de dezembro de 1983, a Convenção Internacional sobre Normas de treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, concluída em Londres, a 07 de julho de 1978;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão à referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Londres, junto à Organização Marítima Internacional, a 17 de janeiro de 1984;

CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor internacional e para a República Federativa do Brasil a 28 de abril de 1984...

Decreto 89.822/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.822, DE 20 DE JUNHO DE 1984.

Promulga a Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 107, de 05 de dezembro de 1983, a Convenção Internacional sobre Normas de treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, concluída em Londres, a 07 de julho de 1978;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão à referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Londres, junto à Organização Marítima Internacional, a 17 de janeiro de 1984;

CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor internacional e para a República Federativa do Brasil a 28 de abril de 1984...