Decreto 89.822/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984

Decreto 89.822/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984