Lei 5.424/1968 - Ementa

LEI Nº 5.424, DE 27 DE ABRIL DE 1968.

Concede, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, para material destinado à fabricação, no País, de centrais telefônicas automáticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 62, da Constituição, a seguinte Lei:

Lei 5.424/1968 - Ementa

LEI Nº 5.424, DE 27 DE ABRIL DE 1968.

Concede, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, para material destinado à fabricação, no País, de centrais telefônicas automáticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 62, da Constituição, a seguinte Lei: