Art. 1º. Ficam ratificados o convênio, de 8 de junho de 1962, e o aditivo, de 24 de outubro de 1962, celebrados entre a Prefeitura do Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Maranhão, tendo por objeto o estudo dos problemas geo-sócio-econômicos dos vales dos rios Araguaia e Tocantins.