Decreto-Lei 1.971/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens II e III da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.971/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens II e III da Constituição,

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