Art. 8º. Aplicam-se as disposições precedentes aos servidores ou empregados da Administração Federal Direta e Autárquica, eleitos, nomeados ou designados para cargo de direção de entidade de que trata a alínea a do § 1º do art. 1º, bem assim aos eleitos, por indicação da União, para cargo de direção de empresa de que trata a alínea b do § 1º, do mesmo artigo.