Art. 12. Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos-leis nºs.1.798, de 24 de julho de 1980, 1.880, de 27 de agosto de 1981, 1.884, de 17 de setembro de 1981, 1.908, de 28 de dezembro de 1981, 1.927, de 17 de fevereiro de 1982 e demais disposições legais, regulamentares e estatutárias em contrário, inclusive as constantes de leis especiais pertinentes a participação nos lucros ressalvado, quanto a esta última, o direito dos integrantes dos planos de cargos e salários que, nos termos do § 1º do art. 10, continuarem inalterados.
Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1982
Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1982