Decreto 4.501/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.501, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, que trata da cessão de servidor público federal para fundação internacional de que o Brasil seja integrante ou participe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002,

DECRETA:

Decreto 4.501/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.501, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, que trata da cessão de servidor público federal para fundação internacional de que o Brasil seja integrante ou participe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002,

DECRETA: