Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Botafogo Gonçalves
Paulo Paiva
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1998
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Botafogo Gonçalves
Paulo Paiva
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1998