Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 15.9.2000
Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 15.9.2000