LEI Nº 4.601, DE 3 DE MARÇO DE 1965.
Concede isenção de impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares, para um automóvel com transmissão automática a ser adquirido pelo Engenheiro da Petrobrás, Florivaldo Freire de Faria, tornado inválido em conseqüência de acidente sofrido em serviço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: