Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013