Lei 13.230/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

Lei 13.230/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.