Decreto 6.789/2009 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha Mérito Aeroterrestre será concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 6.789/2009 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha Mérito Aeroterrestre será concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.