Decreto 6.789/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009

Decreto 6.789/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009