LEI Nº 11.231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 800.355.698,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: