Lei 11.231/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005 ), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 800.355.698,00 (oitocentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais).

Lei 11.231/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005 ), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 800.355.698,00 (oitocentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais).