Decreto 98.962/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a instituição do Consórcio Vale Fosfértil Tapira CVFT, pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD titular da concessão de lavra outorgada pela Portaria 386, de 12-3-85 (DO de 14-3-85) e pela Fertilizantes Fosfatados S/A - (Fosfértil) titular das Concessões de Lavra outorgadas pelo Decreto nº 76.102, de 11-8-75 (DO de 12-9-75) e pelas Portarias 1369, de 27-9-82 (DO de 1º-10-82) e 1652, de 29-10-80 (DO de 4-11-80), com a finalidade de lavrar as jazidas objeto daqueles títulos, situadas no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais.

Decreto 98.962/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a instituição do Consórcio Vale Fosfértil Tapira CVFT, pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD titular da concessão de lavra outorgada pela Portaria 386, de 12-3-85 (DO de 14-3-85) e pela Fertilizantes Fosfatados S/A - (Fosfértil) titular das Concessões de Lavra outorgadas pelo Decreto nº 76.102, de 11-8-75 (DO de 12-9-75) e pelas Portarias 1369, de 27-9-82 (DO de 1º-10-82) e 1652, de 29-10-80 (DO de 4-11-80), com a finalidade de lavrar as jazidas objeto daqueles títulos, situadas no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais.