Decreto 98.962/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.962, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a instituição de Consórcio de Mineração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 86 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração,

DECRETA:

Decreto 98.962/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.962, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a instituição de Consórcio de Mineração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 86 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração,

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