DECRETO Nº 98.962, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre a instituição de Consórcio de Mineração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 86 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração,
DECRETA: