DECRETO-LEI Nº 9.703, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a cobrança da "taxa sôbre kW" criada pelo Decreto-lei número 2.281, de 5 de Junho de 1940, e sôbre a fixação dos valores das quotas respectivas no exercício de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a proposta do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na forma do art. 9º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de Junho de 1940,
DECRETA: