Lei 7.922/1989 - Ementa

LEI Nº 7.922, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 7.922/1989 - Ementa

LEI Nº 7.922, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: