Lei 7.922/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República'

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1989

Lei 7.922/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República'

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1989