Lei 10.521/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de julho de 2002
Senador Carlos Wilson
Primeiro-Secretário do Senado Federal,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.7.2002

Lei 10.521/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de julho de 2002
Senador Carlos Wilson
Primeiro-Secretário do Senado Federal,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.7.2002