LEI Nº 10.521, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Assegura a instalação de Municípios criados por Lei Estadual.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do artigo 66 da Constituição sancionou, e eu, Carlos Wilson, Primeiro-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
O Congresso Nacional decreta: