Art. 5º. Ficarão sob a jurisdição da Comissão todos os lotes urbanos e os rurais de número 60, 114 e 116 do ex-Núcleo Colonial de Itatiaia e todos os lotes urbanos e rurais e terras devolutas do ex-Núcleo Colonial Visconde de Mauá, pertencente à União.
Parágrafo único. Essas terras poderão, igualmente, ser dadas em arrendamento para construção de, hoteis, pousos, postos de reabastecimento e outras instalações que favoreçam o movimento turístico na região, podendo tambem o Governo permutá-las pelos lotes, situados dentro da área do Parque, imprescindíveis ao mesmo.
Parágrafo único. Essas terras poderão, igualmente, ser dadas em arrendamento para construção de, hoteis, pousos, postos de reabastecimento e outras instalações que favoreçam o movimento turístico na região, podendo tambem o Governo permutá-las pelos lotes, situados dentro da área do Parque, imprescindíveis ao mesmo.