Lei 1.548/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, de Uberaba, dividido em duas parcelas iguais de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinadas a cada uma das citadas entidades, para que ocorram às despesas extraordinárias com a Exposição Agro-Pecuária, realizada em maio do corrente ano.

Lei 1.548/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, de Uberaba, dividido em duas parcelas iguais de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinadas a cada uma das citadas entidades, para que ocorram às despesas extraordinárias com a Exposição Agro-Pecuária, realizada em maio do corrente ano.