LEI Nº 2.769, DE 2 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, Estado Maior das Fôrças Armadas, Comissão do Vale do São Francisco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Agricultura, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde e Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 554.951,70 ? Cr$ 17.462,70 ? Cr$ 1.235.960,20 ? Cr$ 98.000.000,00 ? Cr$ 30.090,00 ? Cr$ 48.004.933,90 ? Cr$ 389.404,20 ? Cr$ 4.660.000,40 ? Cr$ 1.800.000,00 e Cr$ 1.230.478.216,60.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: