Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, os seguintes créditos especiais no total de Cr$ ... 1.385.171.019,70 (um bilhão, trezentos e oitenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, dezenove cruzeiros e setenta centavos):
Cr$
Departamento Administrativo do Serviço Público ...............554. 951,70
Estado Maior das Fôrças Armadas............... 17.462,70
Comissão do Vale do São Francisco ...............1.235.960,20
Ministério da Aeronáutica............... 98.000.000,00
Ministério da Agricultura............... 30.090,00
Ministério da Fazenda............... 48.004.933,90
Ministério da Guerra............... 389.404,20
Ministério das Relações Exteriores ...............4.660.000,40 Ministério da Saúde...............1.800.000,00
Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 1.230.478.216,60
Total...............1.385.171.019,70
Cr$
Departamento Administrativo do Serviço Público ...............554. 951,70
Estado Maior das Fôrças Armadas............... 17.462,70
Comissão do Vale do São Francisco ...............1.235.960,20
Ministério da Aeronáutica............... 98.000.000,00
Ministério da Agricultura............... 30.090,00
Ministério da Fazenda............... 48.004.933,90
Ministério da Guerra............... 389.404,20
Ministério das Relações Exteriores ...............4.660.000,40 Ministério da Saúde...............1.800.000,00
Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 1.230.478.216,60
Total...............1.385.171.019,70