Lei 3.760/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensal a Maria Urânia de Araújo Bittencourt e seus três (3) filhos José Guilherme, de 15 anos de idade, Cláudio Sérgio, de 13 anos e Wanda Maria, de 9 anos, esposa e filhos do Senador João Guilherme Lameira Bittencourt, recentemente falecido nesta Capital.

Lei 3.760/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensal a Maria Urânia de Araújo Bittencourt e seus três (3) filhos José Guilherme, de 15 anos de idade, Cláudio Sérgio, de 13 anos e Wanda Maria, de 9 anos, esposa e filhos do Senador João Guilherme Lameira Bittencourt, recentemente falecido nesta Capital.