Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília 25 de abril de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960
Brasília 25 de abril de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960