Lei 3.760/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Essa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.

Lei 3.760/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Essa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.